Vamos falar de Norma! Você já ouviram falar de Inmetro correto? Então, a portaria 20 está vigente!
Portaria nº 20 INMETRO, de 15.02.2017 – DOU de 17.02.2017 para regular os critérios de segurança para iluminação pública e viária de modo geral, a partir de 18 de agosto de 2019, entrou em vigor para regulamentação de luminárias públicas LED. A certificação exige que todos os fabricantes certifiquem seus produtos através de Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) acreditados pelo INMETRO para atestar a qualidade de desempenho e segurança de acordo com as normas ABNT estabelecidas pelo INMETRO.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
Não será mais permitido a fabricação e importação de luminárias públicas sem o selo de conformidade do INMETRO, todos os fornecedores devem atender a este regulamento.
Se isentam destes requisitos os seguintes tipos de luminárias: Luminárias de uso geral fixo, Luminárias embutidas, Luminárias portáteis de uso geral, Luminárias com transformadores integrados para lâmpadas de filamento de tungstênio, Luminárias portáteis para o uso do jardim, Luminárias para estúdios de iluminação de palco, televisão e cinema (interior e exterior),Luminárias para piscinas e aplicações similares, Luminárias para iluminação de emergência, Luminárias com sistemas de iluminação de tensão extra baixa para lâmpadas de filamento, Luminárias para uso em áreas clínicas de hospitais e edifícios de saúde.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
A regulamentação do INMETRO garante requisitos técnicos mínimos de desempenho e segurança das luminárias com tecnologia LED para Iluminação Pública e Viária, uma vez que as famílias dos produtos certificados devem passar por ensaios anuais em laboratórios acreditados que comprovam o cumprimento destes requisitos obrigatórios.
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